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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 18 de novembro de 2014 Páx. 47757

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 4 de novembro de 2014 pela que se excluem duas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG número 122, de 28 de junho).

Em virtude da Resolução de 19 de novembro de 2013 (DOG número 225, de 25 de novembro), aprovaram-se e fizeram-se públicas as relações definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de engenheiros/as industriais.

Uma vez advertido que duas aspirantes incluídas como admitidas com carácter definitivo na dita resolução não cumpriam o requisito de título exixido na Ordem de 20 de junho de 2013 para participar no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de engenheiros/as industriais, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Excluir as aspirantes Patricia Simal Campos, com DNI 44081052B, e María Luisa Villares González, com DNI 46899893H, do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia (subgrupo A1), escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG número 122, de 28 de junho).

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante o/a conselheiro/a competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda