De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal no endereço da solicitude da subvenção em duas tentativas e ao não ser retirada dos escritórios de Correios no prazo de sete dias, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Agência Galega das Indústrias Culturais, sita na Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, em Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2014
Jacobo Subtil Nesta
Director da Agência Galega das Indústrias Culturais
ANEXO
Expediente: 2011-PR/033.
Interessado: Ángel de la Cruz Blanco (Artemática, S.L.U.).
Acto de notificação: resolução do procedimento de reintegro.