Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Páx. 47542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de outubro de 2014 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/53/2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 1 de outubro de 2014, ditou resolução:

1. Pela que declara que a actividade de armazenamento, depósito de veículos e comercialização de material de despezamento própria de uma oficina que se desenvolve mediante a instalação de umas estruturas metálicas, nas parcelas 116 e 117 do polígono 57, no lugar de Quintáns, freguesia de Simes, no termo autárquico de Meaño, é uma actividade ilegalizable.

2. Pela que se ordena a paralisação imediata da actividade descrita no parágrafo primeiro e a demolição ou retirada das ditas estruturas citadas no dito parágrafo e a reposición da legalidade urbanística dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras e da actividade desenvolvida à sua custa.

3. Pela que se declara que as obras de construção de uma planta baixa vinculada ao uso de oficina, nas parcelas 250 e 251 do polígono 64, no lugar de Quintáns, freguesia de Simes, no termo autárquico de Meaño, são ilegalizables.

4. Pela que se ordena a demolição das obras descritas no parágrafo terceiro à sua custa e a reposición dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar.

As anteriores ordens contidas nos parágrafos segundo e quarto desta resolução deverão ser executadas no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, e dar-se-lhe-á à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

5. Pela que se resolve dar deslocação à pessoa titular da câmara municipal da Câmara municipal de Meaño do expediente de reposición da legalidade urbanística número PÕE/53/2013, incoado em relação com as obras de cerramento de prédio com um muro de pedra na fachada e muro de bloco revestido nos demais ventos e o estacionamento de veículos no interior do prédio para que, no exercício das suas competências, adopte todas as medidas necessárias para a protecção da legalidade urbanística, segundo o disposto no capítulo III do título IV da LOUG.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Vicente Souto Castro, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística