De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a:
– Benancio Urbano Cancapa Lupaca o acordo de início do procedimento declarativo de reintegro em relação com a ajuda socioeconómica da prima não renovável ao amparo da Ordem de 6 de maio de 2010 (DOG núm. 94, de 20 de maio).
De conformidade com o previsto no artigo 77, ponto 2, do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se lhe dá o trâmite de audiência para que num prazo de quinze dias hábeis, contados desde a publicação do presente escrito, possa alegar e apresentar os documentos e justificações que julgue pertinente.
O expediente, que se relaciona a seguir, está à disposição do interessado na Secretaria-Geral do Mar; Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
Número de expediente: PE113D 2010/42-0.
Nome: Benancio Urbano Cancapa Lupaca.
NIF: X8032588E.
Embarcação: Pilar Roca.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2014
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar