Antecedentes:
Por proposta do Serviço de Conservação da Natureza, a Chefatura Territorial de Lugo resolve submeter ao trâmite de informação pública a modificação do couto de Parga, câmara municipal de Guitiriz, no rio Parga, com as seguintes características:
Couto de pesca de Parga:
Rio: Parga.
Câmara municipal: Guitiriz.
Limite superior rio Ladroil: põe-te de Moeiro (592.177/4.779.486).
Limite superior rio Parga/Román: põe-te de Román (594.202/4.777.1.77).
Limite inferior rio Parga: põe-te de Santo Alberto (598.204/4.780.866).
Comprimento: 11,3 km.
Categoria: 3ª troita trecho geral e de 4ª para o trecho de pesca sem morte.
Resolução:
De acordo com o disposto no artigo 15.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, submete-se a informação pública durante um prazo de vinte (20) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, durante os quais poderão formular as alegações que vejam oportunas, à proposta do Serviço de Conservação da Natureza para a modificação do couto de Parga.
O expediente está à disposição de todos aqueles que puderem ter interesse nele, na Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Serviço de Conservação da Natureza, no turno da Muralha, nº 70, sob 2º (27071 Lugo), ou na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:
http://www.cmati.xunta.és/ na epígrafe de pesca fluvial (proposta de plano de gestão da pesca fluvial para o couto do rio Parga).
Lugo, 24 de outubro de 2014
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo