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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47340

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 13 de outubro de 2014 pela que se notificam as resoluções acordadas em expedientes administrativos de carácter sancionador pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (expediente TUSAN1 2013/42-4 e mais seis).

Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro), que pelos meios habituais não se puderam efectuar.

As pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposição ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2013/042-4.

Sancionado: Bienvenido López Fernández.

NIF nº: 35578568Y.

Último endereço: rua Telmo Bernárdez, nº 11-baixo.

Localidade: Redondela (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.500 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/043-4.

Sancionado: Germán Iglesias Martínez.

NIF nº: 35303743P.

Último endereço: lugar de Magarella, nº 27, Santa Cristina de Cobres.

Localidade: Vilaboa (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/044-4.

Sancionada: María José Gutiérrez Barra.

NIF nº: 76998921G.

Último endereço: rua Paulino Freire, nº 27.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/047-4,

Sancionada: Restauração Panjón, S.L.

NIF nº: B27781376.

Último endereço: rua Vista Alegre, nº 32-4º B.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.500 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/061-4.

Sancionado: Alberto Masogo Fernández.

NIF nº: 05411996G.

Último endereço: rua Pai Crespo- nº 5.

Localidade: Redondela (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 110.1, da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.000 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/003-4.

Sancionado: Sergio López Pacheco.

NIF nº: 76911239K.

Último endereço: avenida da Galiza, nº 25-4º.

Localidade: Ponteareas (Pontevedra).

Resolução: caducidade.

Expediente: TUSAN1 2011/006-4.

Sancionada: Pintos Soliño e Lago Abogados, S.L.

NIF nº: B36255420.

Último endereço: largo da Constituição, nº 5.

Localidade: Redondela (Pontevedra).

Resolução: caducidade.

Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa e serão portanto executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) Publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte; b) Publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2014

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza