Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47308

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 21 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador RL 2012/0107-4 incoado por infracção administrativa na ordem social.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Expediente: RL 2012/0107-4.

Acta: I362012000036879.

Empresa: Rayman Naval, S.L.

DNI/NIF: B-36570703.

Endereço: A Igreja, 2 Amoedo; Pazos de Borbén.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 3, número 6 do ponto 1 do anexo I e número 3.4 do ponto 4 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 14.10.2014.

Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.

Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Vigo, 21 de outubro de 2014

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo