Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para examinar a resolução nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Trabalho e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Expediente: RL 2012/0107-4.
Acta: I362012000036879.
Empresa: Rayman Naval, S.L.
DNI/NIF: B-36570703.
Endereço: A Igreja, 2 Amoedo; Pazos de Borbén.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 14 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 3, número 6 do ponto 1 do anexo I e número 3.4 do ponto 4 do anexo II do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.
Preceitos sancionadores: artigos 12.16.b), 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 14.10.2014.
Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção e proceder ao arquivamento do expediente.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada, perante a directora geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Vigo, 21 de outubro de 2014
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo