Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Páx. 47222

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 142/2014, de 30 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade do troço da estrada autonómica OU-540 Ourense-fronteira de Portugal (A Magdalena), situado entre os pontos quilométricos
39+560 ao 41+240, a favor da Câmara municipal de Bande.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcionais e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Bande solicita à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a mudança de titularidade do trecho da estrada OU-540, situado entre os pontos quilométricos 39+560 ao 41+240, com o objecto de destinar estes bens públicos a fins de interesse social.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competentes, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do trecho da estrada autonómica OU-540 Ourense-Fronteira de Portugal (A Magdalena), situado entre os pontos quilométricos 39+560 ao 41+240 a favor da Câmara municipal de Bande.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de outubro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Bande do trecho da estrada autonómica OU-540 Ourense-fronteira de Portugal (A Magdalena), situado entre os pontos quilométricos 39+560 ao 41+240.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Bande deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Assim mesmo, deverá levar a cabo as actuações necessárias ante os organismos oficiais correspondentes para regularizar a titularidade do terreno adjacente objecto de cessão.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizar-se-á, no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Bande, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos terrenos sobrantes, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular dos terrenos.

Disposição derradeira

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de outubro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

A conselheira de Médio Ambiente, Território
e Infra-estruturas
P.S. (Decreto 122/2014, de 25 de setembro;
DOG núm. 184, de 26 de setembro)
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
Alfonso Rueda Valenzuela