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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Páx. 47116

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5318/2012 MCR).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento 5318/2012 MCR desta secção, seguido por instância de María Jesusa Iglesias Rosales contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Pastelería Evosger, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que desestimar o recurso de suplicacion interposto pela representação processual da candidata María Jesusa Iglesias Rosales contra a sentença de data seis de junho de dois mil doce ditada pelo Julgado do Social número 4 de Pontevedra, em processo por incapacidade promovido pela candidata, contra o INSS e TGSS, Mútua Gallega e empresa Pastelería Evosger, S.L., sobre revisão de incapacidade derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao Livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pastelería Evosger, S.L., expeço o presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de outubro de 2014

A secretária judicial