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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Páx. 47135

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (700/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Lucas Méndez Fenández contra Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U., Esinor Sistemas, S.L.U. e Pocomaco Inversiones, S.A.U., em procedimento de despedimento registado com o número 700/2014, se acordou citar as codemandadas Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U., Esinor Sistemas, S.L.U. e Pocomaco Inversiones, S.A.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim, s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 28 de novembro de 2014 às 10.40 horas e às 10.45 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, a qual pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como cópia desta e demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Corunhesa de Ahorro Energético, S.L.U., Esinor Sistemas, S.L.U. e Pocomaco Inversiones, S.A.U., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2014

A secretária judicial