Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 12 de novembro de 2014 Páx. 47142

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de impacto ambiental de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Silleda e A Estrada (expediente IN407A 2014/190-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março, e no Decreto 442/90, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, submete-se a informação pública a petição de autorização e declaração de impacto ambiental da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LAT 66 kV Paizás-A Estrada.

Situação: Silleda e A Estrada.

Características técnicas: linha de alta tensão a 66 kV, com um comprimento total de 19.147 metros. Parte da subestación de Paizás, Silleda, mediante um trecho subterrâneo de 116 metros até o apoio nº 1 de transição aereosubterráneo, do qual continua aérea 18.472 metros até enlaçar com o apoio existente nº 89 da LAT DC 66 kV Tibo-A Estrada; desde este apoio ambos circuitos discorren com um comprimento de 559 metros sobre os apoios DC existentes ata a subestación da Estrada. O motorista aéreo é 242-Al 1/39-ST1A (LA-280) e o subterrâneo Al-630 66 kV.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, ou por qualquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de trinta dias.

No mencionado prazo poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o anteprojecto da instalação e o estudo de impacto ambiental.

O estudo de impacto ambiental estará, ademais, exposto ao público na Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra e nas câmaras municipais da Estrada e Silleda.

Pontevedra, 9 de outubro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra