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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 11 de novembro de 2014 Páx. 47005

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (813/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Leonor Lorenzo Abalo contra Signo Sistemas de Informação Geográfica e Cartografía Digital, S.L., registado com o número PÓ 813/2013, se acordou notificar a Signo Sistemas de Informação Geográfica e Cartografía Digital, S.L., em ignorado paradeiro, a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela, o vinte e seis de setembro de dois mil catorze.

O anterior escrito apresentado pela parte candidata una-se e confírase deslocação da desistencia às demandadas com o fim de que no prazo de dez dias manifestem a sua conformidade ou desconformidade com ele, fazendo-lhes saber que, de não realizarem alegações no prazo conferido, se perceberão conformes com ele.

Suspendem-se os actos de conciliación e julgamento previstos para o dia 13.10.2014.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a citada diligência de ordenação e toda a documentação relativa ao procedimento.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de notificação a Signo Sistemas de Informação Geográfica e Cartografía Digital, S.L., expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014

A secretária judicial