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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 11 de novembro de 2014 Páx. 47030

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 22 de outubro de 2014, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da entidade Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares) (número de censo 27H00490), devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares), a Resolução de 18 de julho de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação em duas ocasiões, não se pôde efectuar:

«Número de censo: 27H00490.

Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares).

Rua Rei Dom García, núm. 60, baixo.

27002 Lugo.

Lugo.

Depois de examinar a inscrição da entidade Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares), CIF E27288737, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares) encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 27H00490, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

EOCT32

Prático em topografía para OB

7.11.2003

Segundo. Por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar requereu à entidade Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares) para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. O 14 de fevereiro de 2014 devolveu-se a notificação do requirimento por resultar desconhecido o centro no endereço rua Rei Dom García, núm. 60, baixo, 27002 Lugo.

Quarto. O 20 de março de 2014, pessoal técnico realizou visita ao centro Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares), comprovando-se que não existe o supracitado centro na rua Rei Dom García, núm. 60, baixo, 27002 Lugo.

Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 24 de março de 2014, o chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo propõe a baixa da entidade, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, por não existir o dito centro na direcção assinalada.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3 e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estiveram homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.

Revisto o expediente comprova-se que já não existem instalações de Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares), na rua Rei Dom García, núm. 60, baixo, 27002 Lugo.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais normativa de geral aplicação.

RESOLVO:

Dar de baixa à entidade Onsite Galiza, C.B. (Academia Ares), número 27H00490, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhes aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação