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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 11 de novembro de 2014 Páx. 47033

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 22 de outubro de 2014, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da entidade Método Lugo, S.L. (número de censo 27H00089) devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade Método Lugo, S.L. a Resolução de 18 de julho de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.

«Número de censo: 27H00089.

Método Lugo, S.L.

Rua Serra de Ancares, número 17, entrechán esquerda.

27297 Lugo

Lugo

Depois de examinar a inscrição da entidade Método Lugo, S.L., CIF B27153782, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Método Lugo, S.L., encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 27H00089, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

SANC3007

Auxiliar de enfermaría em xeriatría

1.1.2008

Segundo. Por parte da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar requereu à entidade Método Lugo, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. O 14 de fevereiro de 2014 devolveu-se a notificação do requirimento por resultar desconhecido o centro no endereço Rua Serra de Ancares, número 17, entrechán esquerda, 27297 Lugo.

Quarto. O 20 de março de 2014, pessoal técnico realizou visita ao centro Método Lugo, S.L. e comprovou-se que não existe o supracitado centro na Rúa Serra de Ancares, número 17, entrechán esquerda, 27297 Lugo.

Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 24 de março de 2014 o chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo propõe a baixa da entidade no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, por não existir o dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude em virtude do Decreto 158/2001 ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estiverem homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.

Revisto o expediente, comprova-se que já não existem instalações de Método Lugo, S.L. na Rúa Serra de Ancares, número 17, entrechán esquerda, 27297 Lugo.

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum,

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normativa de geral aplicação,

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Método Lugo, S.L., número 27H00089, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhes aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação