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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46947

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 16 de outubro de 2014, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notificam trâmites de audiência realizados como consequência de uns recursos de alçada contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Beán-Pereira (Ordes-A Corunha), devolvidos pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se aos interessados que se assinalam no anexo deste anuncio os trâmites de audiência de uns recursos de alçada contra o Acordo da zona de concentração parcelaria da zona de Beán-Pereira (Ordes-A Corunha), por serem devolvidos pelo serviço de Correios.

Os interessados poderão comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro dos mencionados trâmites de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2014

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO I

Expediente: trâmite de audiência.

Interessado: José Figueira Martínez.

Último endereço conhecido: lugar de Folgoso, nº 4, Pereira 15689 Ordes (A Corunha).

Acto notificado:

Como consequência do recurso de alçada interposto por você contra o Acordo de concentração parcelaria da zona de Beán-Pereira (Ordes-A Corunha), ponho no seu conhecimento que se propôs a modificação que abaixo se cita e que afecta a você.

Indicamos-lhe que esta proposta não supõe nenhuma aquisição de direitos e está supeditada à correspondente resolução do recurso de alçada interposto.

O expediente estará à sua disposição durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Apoio, na Conselharia do Meio Rural e do Mar, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Telefone 981 54 47 68.

Modificação que se propõe:

1. Dar de baixa nas atribuições do proprietário nº 180 (José Figueira Martínez) o prédio nº 614 do polígono 4 do Acordo para dá-lo de alta nas atribuições do proprietário nº 751 (desconhecido) com uma superfície de 8.184 m2 e 4.499,40 pontos de valor.

2. Em compensação, incrementar o prédio nº 747 do polígono 4 do Acordo (do proprietário nº 180) com a superfície e valor do prédio estremeiro colindante nº 746 (que desaparece do expediente), que fica com uma superfície de 24.381 m2 e 10.228,56 pontos.

ANEXO II

Expediente: trâmite de audiência.

Interessado: Marcos Vigo Pedrouzo.

Último endereço conhecido: rua São Andrés, 56, 4º E, 15003 A Corunha.

Acto notificado:

Com data de registro de entrada do 2.3.2011 você apresentou um recurso de alçada contra o Acordo de concentração parcelaria da zona de Beán-Pereira (Ordes-A Corunha) em que expõe não estar de acordo com a distribuição realizada.

Anteriormente você apresentou o 20.4.2010 documentação em representação de Jesusa Pedrouzo Gómez (proprietária nº 463) e Francisco Pedrouzo Vilavarde (proprietário nº 467) solicitando mudança de titularidade, e juntou na dita documentação cópia do tomo 00105, página 223, da Secção Primeira do Registro Civil, Ordes, dezassete de abril de dois mil nove, de que juntamos cópia, no qual se declara a incapacidade do inscrito Marcos Vigo Pedrouzo para a rexencia dos seus bens e pessoa, ficando submetido a regime de tutela.

Dado que no expediente não consta nomeação de titor ou documentação que acredite o dito regime de tutela ou, de ser o caso, posterior levantamento de incapacidade, requeremo-lo para que no prazo improrrogable de 15 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de recepção desta notificação, achegue os preceptivos documentos, já que, de não fazê-lo, este serviço considerará que desiste da sua solicitude consonte o artigo 71.1 da citada lei.

O expediente estará à sua disposição durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Apoio (Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural), na Conselharia do Meio Rural e do Mar, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Telefone: 981 54 47 68.