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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46903

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (800/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Ramón López Míguez contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em procedimento ordinário registado com o número 800/2013, acordou-se citar a demandada Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado em rua Berlim s/n, sala de vistas 3, planta baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 15.12.2014, às 11.55 horas e às 12.00 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhes saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda assim como cópia desta, e demais resoluções ditadas neste procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E, para que sirva de citación a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., expede-se este cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2014

A secretária judicial