De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal), a Resolução de 18 de julho de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
«Número de Censo: 27H00114.
Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal).
Rua Garaballa de Arriba, s/n, 27297 Lugo.
Lugo.
Depois de examinar a inscrição da entidade Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal), CIF G27160076, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Supostos de facto:
Primeiro. A entidade Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal) encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 27H00114, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
TCPF10 |
Patronista escalador |
17.10.2001 |
Segundo. A Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar requereu a entidade Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal), para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Terceiro. O 5 de fevereiro de 2014 devolveu-se a notificação do requerimento por resultar desconhecido o centro no endereço rua Garaballa de Arriba, s/n, 27297 Lugo.
Quarto. O 20 de março de 2014, pessoal técnico visitou o centro Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal) e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Garaballa de Arriba, s/n, 27297 Lugo.
Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 24 de março de 2014, o chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo propõe a baixa da entidade, no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, por não existir o dito centro na direcção assinalada.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3) e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.
Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estivessem homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.
Revisto o expediente comprova-se que já não existem instalações de Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal) na rua Garaballa de Arriba, s/n, 27297 Lugo.
Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, acreditación dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e a demais normativa de geral aplicação.
RESOLVO:
Dar de baixa à entidade Associação Cultural Educação Permanente Albeiros Lugo (Acepal), número 27H00114, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Notifique-se-lhes aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no prazo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordante, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro».
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação