Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46940

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 22 de outubro de 2014, da Direcção-Geral de Emprego e Formação, pela que se publica a resolução ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da entidade Academia A3, C.B. (número de censo 27H00611), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a sua destinataria.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade Academia A3, C.B. a Resolução de 14 de julho de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

«Número de censo: 27H00611.

Academia A3, C.B.

Rua Alexandre Bóveda, 1.

Foz.

Lugo.

Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Academia A3, C.B. no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

Supostos de facto:

Primeiro. A entidade Academia A3, C.B. encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 27H00611, nas especialidades formativas seguintes:

Código especialidade

Descrição

Alta homologação

ADGI01

Inglês: atenção ao público

30.1.2007

ADGS10

Técnico administrativo de seguros

30.1.2007

ARGD02

Desenho e modificação de plano

30.1.2007

SSCS20

Monitor de educação ambiental

30.1.2007

Segundo. A Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar requereu a entidade Academia A3, C.B. para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito/a ou acreditado/a no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. O 5 de fevereiro de 2014 devolveu-se a notificação do requirimento por resultar desconhecido o centro no endereço rua Alexandre Bóveda, 1, Foz (Lugo).

Quarto. O 18 de março de 2014 pessoal técnico realizou uma visita ao centro Academia A3, C.B. e comprovou-se que não existe o dito centro na rua Alexandre Bóveda, 1, Foz (Lugo).

Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 24 de março de 2014 o chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo propõe a baixa da entidade no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego por não existir dito centro no endereço assinalado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3º e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.

Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no Censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude, em virtude do Decreto 158/2001, ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estivessem homologados, e disporão de um prazo de dois anos para adaptar as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o dito prazo de dois anos sem adaptar-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.

Revisto o expediente comprova-se que já não existem instalações da Academia A3, C.B. na rua Alexandre Bóveda, 1, Foz (Lugo).

Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego; a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto; o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, a habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia; o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação.

RESOLVO:

Dar de baixa a entidade Academia A3, C.B., número 27H00611, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Notifique-se-lhes aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro».

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014

Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação