Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, pela presente cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação do procedimento de perda de direito ao cobramento e reintegro da subvenção concedida no expediente nº TR332A 2013/44-0, ao abeiro da Ordem de 18 de abril de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a posta em prática na Galiza durante os anos 2013 e 2014 de programas integrados para o emprego (DOG nº 76, de 19 de abril).
Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinentes, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Recorda-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da mencionada Lei 30/1992.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2014
Ana María Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação
ANEXO
Entidade: Associação de Empresários Deficientes da Galiza (AED Galiza).
Endereço: largo de Recife, 5, 3º, 15004 A Corunha.
Nº expediente: TR332A 2013/44-0.
Data do acordo de iniciação do expediente de perda de direito ao cobramento e reintegro da subvenção: 8 de julho de 2014.
Preceitos incumpridos: artigos 12 e 15 da Ordem de 18 de abril de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para a posta em prática na Galiza durante os anos 2013 e 2014 de programas integrados para o emprego (DOG nº 76, de 19 de abril); artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade para reintegrar: 11.920 €.