Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica que se descreve:
Número de expediente: IN 407A 2014/113-1.
Solicitante: Industrial Barcalesa, S.L.
Domicílio social: Corneira, 15837 A Baña.
Denominação: LMTS, CT e RBT da Riba.
Situação: câmara municipal da Baña.
Características técnicas:
Centro de transformação e manobra A Riba, interior em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo 3 celas em media tensão: duas celas de entrada/saída de linhas motorizadas e uma cela de proteción mediante fusibles para um trafo de 160 kVA, cujo fim será a subministração aos serviços auxiliares do edifício e à rede de baixa tensão de distribuição, todas elas com isolamento e corte em SF6.
Trecho de linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre a LMT Babión-Gandarela, no apoio existente do tipo HV-400/11, e CT A Riba, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 Al), de 211 metros de comprimento.
Trecho de linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre CT A Riba e a LMT Babión-Gandarela, no apoio existente do tipo HV-400/11, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 Al), de 211 metros de comprimento.
Conexão com a rede de baixa tensão aérea existente mediante saída do novo CT A Riba projectado, com motoristas de tipo XZ1-0,6/1kV 4×(1×240 Al), realizando um passo de subterrâneo a aéreo no apoio existente HV-630/9 da rede de baixa tensão, o comprimento total da linha projectada é de 20 metros.
Extensão da rede de baixa tensão existente, desde o apoio nº 5 existente HV-400/11, mediantes dois vãos de 54,6 e 44,5 metros de comprimento, em motorista RZ-06/1 kV 4x(1x50 Al/54,6 Al), para o que se instalará um apoio em ângulo e ancoraxe HV-1000/11 e um apio de fim de linha HV-630/11.
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figura no anexo que se insere junto a esta resolução.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e, deste modo, dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiación forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2ª planta, 15071 A Corunha no prazo de vinte dias a partir da última publicação ou notificação individual.
A Corunha, 10 de outubro de 2014
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Número de expediente: IN407A 2014/113-1.
Projecto: LMTS, CT e RBT da Riba (A Baña).
Relação de proprietários, bens e direitos afectados.
Prédio nº |
Dados catastrais |
Cultivo/Uso |
Classe de solo |
Nome proprietária |
Servidão de passagem de |
1 |
Polígono 513, parcela 5239 |
Agrário |
Rústico |
Hermosinda Castro Suárez |
Gabias: 102 m2 |
A servidão de passagem subterrâneo (3 metros de largo) de energia eléctrica compreenderá:
a) A ocupação do subsolo pelos cabos motoristas à profundididade e com as demais características que assinale a normativa técnica e urbanística aplicável. Para os efeitos do expediente expropiatorio e sem prejuízo do disposto no que diz respeito a medidas e distâncias de segurança nos regulamentos técnicos na matéria, a servidão subterrânea compreende a franja de terreno situada entre os dois motoristas extremos da instalação.
b) O estabelecimento dos dispositivos necessários para o apoio ou fixação dos motoristas.
c) O direito de passagem ou acesso para atender o estabelecimento, vigilância, conservação e reparación da linha eléctrica.
d) A ocupação temporária de terrenos ou outros bens, se é o caso, necessários para os fins indicados no parágrafo c) anterior.