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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46909

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 28 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada no recurso de alçada interposto por María Amalia Fernández Lestón.

Com data de 30 de setembro de 2014, a conselheira de Fazenda ditou resolução a respeito do recurso de alçada formulado por María Amalia Fernández Lestón contra a Resolução de 14 de maio de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas definitivas para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário do corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirada, trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a María Amalia Fernández Lestón a resolução antes referida.

A recorrente pode recolher a resolução comparecendo nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública