Mediante este anúncio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a José Rodríguez González (NIF 46981325F) no seu domicílio, comunicamos-lhe que o 22 de setembro de 2014, o secretário do Fogga assinou um requerimento para que o interessado ingressara os juros de demora pendentes no procedimento de reintegro da subvenção concedida no expediente 32/2010/000294 pela quantidade de 5,62 €.
De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS19 2080 0388 28 31 1000 1396, dentro dos seguinte prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):
a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte.
Esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectue o pagamento da dívida, iniciar-se-á o procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.
O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária