De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acordo de início do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 14 de outubro de 2014
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado: Abel Iglesias Justo.
Expediente: ÉS P-0041/14.
Último domicílio conhecido: rua Pintor Urbano, nº 1, 3º K, Pontevedra.
Indicação do contido: notifica-se-lhe o acordo de início do procedimento sancionador ÉS P-0041/14 contra Abel Iglesias Justo, como suposto responsável por uma infracção leve, ao abeiro dos artigos 104 e 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Alegações: de acordo com o assinalado no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se concede à pessoa interessada um prazo de 15 dias, que se contarão a partir do seguinte ao da notificação deste acordo, para achegar as alegações, documentos ou i nformacións que considere adequados e, de ser o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.