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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Páx. 46839

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 16 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014190AL-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 8 de outubro de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014190AL-COM O incoado a Pollos Albariza, S.L.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Pollos Albariza S.L. o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) As notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) As notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 16 de outubro de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2014190AL-COM O.

Interessada: Pollos Albariza, S.L.

DNI/NIF/CIF: B15142789.

Último endereço conhecido: Albariza 3,15210 Noia.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Regulamento (CE) 1069/2009, de 21 de outubro. Artigo 3.1. Artigo 7.1. Artigo 10.a), b): i), ii), iii), iv), v). Artigo 14.a), b), c), d): i), ii), iii), iv); e), f), g), h), i), j) ,k), l).

– Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza (DOG nº 143, de 24 de julho). Artigo 41.a), g), h), e artigo 44.2.a).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 3.000 €.