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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Páx. 46688

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de outubro de 2014 pela que se notifica a resolução de imposição de uma quarta coima coercitiva, SIL/124/2012-D1 (S-2010/035-P), devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística com data de 24 de setembro de 2014 ditou resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva derivada do expediente sancionador SIL/124/2012-D1 (S-2010/035-P) que lhe foi incoado a José Manuel Quintal Gómez e Celia Gómez Portela pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes em obras de reforma em edificación existente, aumento da superfície e do volume da edificación e construção de sollado com lastras de pedra granítica, no lugar de Monte Gracia-Cesantes-, termo autárquico de Redondela (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução os interessados podem interpor recurso de reposição ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística