De conformidade com o disposto nos artigos 59.4º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao denunciado Náuticas Corpe, S.L. com último domicílio conhecido Descida de Samil, 42, 36212 Vigo, Pontevedra, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 24 de setembro de 2014 acordou desestimar o recurso de alçada interposto contra a Resolução da Direcção de Portos da Galiza de 14 de agosto de 2014 recaída no procedimento administrativo sancionador com número de referência Sanc. 13-28-14-10.
O citado acordo constitui uma resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante o julgado do contecioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
Para os efeitos de conhecimento do contido íntegro do mencionado acto e constância de tal conhecimento, o interessado poderá comparecer nas dependências de Portos da Galiza, situadas em polígono das Fontiñas-Largo Europa 5A-6º (Santiago de Compostela), entre as 9.00 e 14.00 horas.
E para que conste e lhe sirva de notificação, em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2014
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza