Despedimento/demissões em geral 539/2014.
Sobre: despedimento.
Candidato: Ezequiel García García.
Advogado: Lisardo Núñez Pardo de Vera.
Demandados: Fundo de Garantia Salarial, José David Castro Marín.
O/a secretário/a judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 539/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ezequiel García García contra José David Castro Marín e Fogasa, sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão diz: «Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta em matéria de despedimento por Ezequiel García García contra a empresa David Castro Marín, e absolvo o demandado das pretensões deduzidas na sua contra.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo».
E para que sirva de notificação em legal forma a David Castro Marín, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de outubro de 2014
O/a secretário/a judicial