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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Páx. 46482

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (157/2014).

Execução de títulos judiciais 157/2014.

Procedimento de origem: procedimento ordinário 1022/2012.

Sobre ordinário.

Candidato: Juan Manuel Couselo Juncal.

Advogada: María dele Pilar Senhor Sánchez.

Demandado: Casal Munín, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 157/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Manuel Couselo Juncal contra a empresa Casal Munín, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto o 15 de outubro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Casal Munín, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 8.334,38 euros em conceito de principal (7.144,99 € indemnização + 1.189,39 € férias e aviso prévio), mais 165,54 euros em conceito de juros de mora, mais 850 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei da jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0157 14. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0157 14. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Casal Munín, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2014

A secretária judicial