Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Páx. 46496

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2014/041-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número de expediente: IN407A 2014/041-1.

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: r/ Miraflores, nº 20-baixo, 15840 Santa Comba.

Denominación: LMTS Ventosa-Brasil II-Pontevedra e CT Ramos.

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

– A linha em media tensão soterrada inicia no centro de seccionamento existente no núcleo de Ventosa (expediente 328/2010) onde se instalará uma cela de protecção de saída de linha. Desde este CS parte um trecho de linha soterrada em media tensão por uma canalización existente (expediente 43/1996) ata o centro de transformação e seccionamento Ramos (que se vai executar) e desde este CT e S Ramos partirão dois novos trechos de linha soterrada em media tensão, que um alimentará o CT Brasil II (expediente 103/2007) e outra alimentará o CT Pontevedra (expediente 52.439). Em ambos os centros se instalará uma cela de protecção de saída de linha. O comprimento total da linha será de 665 metros, o motorista empregue será RHZ1-2OL 12/20 kV 240 mm2 Al, com tensão nominal de 20 kV.

– O centro de transformação e seccionamento Ramos situar-se-á em local específico na planta baixa do edifício ubicado na rua Eduardo Pondal (Santa Comba) e estará composto por três celas de linha e uma de protecção modulares de isolamento e corte SF6; um conjunto de pararraios autoválvulas de 10 kA-24 kV em bornes do trafo; um transformador de 400 kVA com refrigeração natural em banho de azeite, com tensão primária de 20 kV e tensão secundária de 400/230 V e um quadro de baixa tensão com interruptor automático com relés de regulação.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha