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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Páx. 46417

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, convocado por Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se determinam os aspirantes que superaram o segundo exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 29 de outubro de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 7 de abril de 2014 (DOG núm. 78, de 24 de abril), modificada pela Ordem de 19 de maio de 2014 (DOG núm. 101, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais;

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as industriais, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação xustificativa (original ou fotocópia devidamente compulsada) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho de 2007), para os efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2014

Xan Mera Cabanelas
Presidente do tribunal