De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as interessadas que se assinalam no anexo para ser notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo chefe do Serviço de Consumo da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 22 de outubro de 2014
P.V. (Artigo 12.3 do Decreto 184/2011; DOG núm. 189, de 3 de outubro)
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/85/2014.
Interessada: Rubén Vega Fernández (LV y RV Motor Racin, S.L.).
NIF: 76729788V.
Acto notificado: início de expediente.
Expediente: 15R002/113/2014.
Interessada: Isabelle Namoradas Palavra Nupcial, S.L.
CIF: B-70288550.
Acto notificado: início de expediente.