Mediante esta cédula notifica-se-lhe à pessoa que se menciona no anexo a resolução de sobresemento e arquivamento relativa à denúncia efectuada em relação com as obras realizadas em habitações de promoção pública do grupo São Roque, da Gudiña, por não ser possível à sua notificação através do serviço de Correios, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Contra a dita resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação, de acordo com o previsto no artigo 114 da citada Lei 30/1992.
Ourense, 13 de outubro de 2014
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Ernesto Martínez Cortês.
Rua São Roque, núm. 2, sob C; 32540 A Gudiña.