No procedimento seguido neste Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Noia, baixo a classe e o número ordinário 131/2012 por instância de Mónica García Suárez contra Iniciativas Empresariais Galegas, S.A. (Inegal), ditou-se sentença estimatoria de data 1 de julho de 2013, cujo conteúdo íntegro se encontra à sua disposição na sede deste julgado. A dita sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde a sua notificação que, para Iniciativas Empresariais Galegas, S.A. (Inegal), se computarán desde o dia seguinte à inserção deste edicto no DOG.
E como consequência do ignorado paradeiro de Iniciativas Empresariais Galegas, S.A. (Inegal), expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Noia, 31 de julho de 2013
O/a secretário/a judicial