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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46319

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação publica o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação São Antonio V fracção 11, número 5736.11, na câmara municipal de Friol (Lugo), promovido por Ingemarga, S.A.

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), de avaliação ambiental e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho) esta chefatura territorial

RESOLVE:

Submeter a informação pública durante um prazo de 30 dias hábeis o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de concessão de exploração derivada de permissão de investigação que a seguir se descreve:

Solicitante: Ingemarga, S.A.

Domicílio social: estrada do Campamento Militar de Parga, 27305 Guitiriz.

Nome: São Antonio V fracção 11.

Número: nº 5736.11.

Situação: Friol.

Cuadrículas minerias: oito (8).

Recurso: granito.

A designação do terreno é a seguinte:

Vértice

Comprimento

Latitude

1

7° 52' 00” O

43° 07' 00” N

2

7° 50' 40” O

43° 07' 00” N

3

7° 50' 40” O

43° 06' 20” N

4

7° 52' 00” O

43° 06' 20” N

Durante o prazo indicado aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial, na Câmara municipal de Friol e no portal da Conselharia de Economia e Indústria (http://economiaeindustria.junta.és expediente-explotacions-mineiras) e formular as suas alegações perante este órgão administrativo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, 2º, baixo, 27071 Lugo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Ley 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, à qual está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia e Indústria ao amparo do estabelecido da Lei 3/2008, de 23 de maio.

Lugo, 3 de outubro de 2014

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo