Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46198

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2014, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se lhe dá publicidade à parte dispositiva da Sentença 483/2014, de 15 de maio, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 15 de maio de 2014, pronunciou a Sentença 483/2014 ditada no procedimento ordinário nº 4779/2008, interposto por Manuel Ramón Conde Valiño, Carlos Villanueva Sexto, Jesús Rodríguez Fernández, Jorge Castro Valiño, Juan José Camino No duro, Ramón Luis Souto Lodeiro e Julio Costoya Valiño, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:

«Que, estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Manuel Ramón Conde Valiño, Carlos Villanueva Sexto, Jesús Rodríguez Fernández, Jorge Castro Valiño, Juan José Camino No duro, Ramón Luis Souto Lodeiro e Julio Costoya Valiño, representados por José Antonio Castro Bugallo e dirigidos por Ulisses Bertolo García, contra a Ordem da CPTOPT, de 6 de outubro de 2008, sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) de Arzúa, anulamos em parte a dita ordem e PXOM, única e exclusivamente nos aspectos indicados nos fundamentos de direito noveno, décimo e decimo primeiro, desta sentença, sobre indebido reconhecimento de sexta planta em edifício de quatro alturas em porção da r/ Calvo Sotelo e do núcleo rural da Igreja, Santa María; com desestimación das restantes pretensões e sem fazer especial condenação em custas».

A citada sentença foi declarada firme.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2014

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo