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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Páx. 46070

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2629/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 2629/2014 desta secção, seguido por instância de María José Ferro Adrán contra o Fogasa e a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que, estimando o recurso de suplicación interposto por María José Ferro Adrán contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, nos presentes autos tramitados pela sua instância contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., e com parcial revogación desta, condenamos a empresa ao pagamento à candidata dos salários de tramitação desde a data do despedimento, 28 de fevereiro de 2013, ata a data da extinção da relação laboral, 27 de janeiro de 2014, a razão de 4,62 euros/dia, mantendo o resto das pronunciações da decisão da sentença de instância.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

-Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

A secretária judicial