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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Páx. 46088

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de iniciação dos expedientes sancionadores por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-165/14 NL e mais seis.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em adiante LRXPAC), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, os acordos de iniciação ditados nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º da LOSC e disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o disposto no artigo 135 da LRXPAC e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante o instrutor/a o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da LRXPAC.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na planta 9 do Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Pontevedra, rua Fernández Ladreda, 43, de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento, no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 16 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 3 de outubro de 2014

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº de expediente

Preceito infringido

Derradeiro endereço

Estabelecimento

Iván Bravo Barros

76933653X

PÓ-165/14 NL

Artigo 23 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Lugar de Baladas, 9, 2º C

36191 Barro

Sociedad Recreativa Caldense

R/ Padres Pasionista, 14

36650 Caldas de Reis

Mª Victoria Castro Salgado

44078810T

PÓ-193/14 NL

Artigo 23 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Casal, 9

36994 Poio

D'liss

Avda. da Toxa, 27, Raxó

36992 Poio

Jamile Paixao Silva Oliveira

Y0568785D

PÓ-195/14 NL

Artigo 23 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Juan Bautista Andrade, 62, 4º B

36005 Pontevedra

Juan Carlos I

R/ Juan Carlos I, nº 8

36004 Pontevedra

Fernando Fraga Sanmartín

35319835

PÓ-230/14 NL

Artigo 23 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Progresso, 100

36960 Sanxenxo

Tinta Preta

Avda. Almirante Francisco Presenteado, 44, Combarro

36993 Poio

Óscar Pérez M. Glito, S.L.

B36471282

PÓ-231/14 NL

Artigo 23 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Gabino Bugallal, 48

36860 Ponteareas

Bonaparte

R/ Real, 54

36860 Ponteareas

Óscar Pérez M. Glito, S.L.

B36471282

PÓ-232/14 NL

Artigo 23 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Gabino Bugallal, 48

36860 Ponteareas

Bonaparte

R/ Real, 54

36860 Ponteareas

Marta García González

36153185Z

PÓ-233/14 NL

Artigo 23 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Otero Pedraio, 6

36380 Gondomar

Rañolas

R/ Otero Pedraio, 6

36380 Gondomar