Em cumprimento do disposto no artigo 4 do Real decreto 873/1977, de 22 de abril, de desenvolvimento da Lei 19/1977, de 1 de abril, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente serviço desta direcção geral foram depositados os estatutos da Associação Empresarial de Transportes Regulares de Viajeros por Carretera da Galiza-Fenebús Galiza, que tem os seguintes âmbitos:
Territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Profissional: poderão pertencer à supracitada associação empresarial as empresas que tenham trabalhadores por conta de outrem, emprestem serviços de transporte no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza e reúnam as condições indicadas no artigo 1 dos estatutos.
Assinam a acta de constituição: Antonio Piña Antón, em representação da empresa Domínguez y Fernández, S.L., María Pilar Piña González em representação da empresa Anpian, S.A. e Javier Gilda Rodríguez em representação da empresa Arriva Noroeste, S.L.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014
Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social