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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 31 de outubro de 2014 Páx. 46002

I. Disposições gerais

Conselharia de Fazenda

CORRECÇÃO de erros. Decreto 101/2014, de 1 de agosto, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.

Advertidos erros no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 153, de 13 de agosto de 2014, é preciso efectuar as seguintes correcções:

No artigo 5, na página 34743, onde diz: «2.3.1.2.», deve dizer: «2.3.1.1.».

No artigo 7.1, na página 34745, onde diz: «A Subdirecção Geral do Património da Comunidade Autónoma exercerá as seguintes funções:», deve dizer: «A Subdirecção Geral do Património exercerá as seguintes funções:».

No artigo 7.1, na página 34745, deve suprimir-se o terceiro guião, que diz:

«– A administração e liquidação provisória do património das heranças intestadas deferidas a favor da Comunidade Autónoma da Galiza».

No artigo 11.2.d), na página 34752, onde diz: «A nomeação de representantes da Intervenção Geral, assim como a designação de funcionárias/os assessoras/os…», deve dizer: «A nomeação de representantes da Intervenção Geral, assim como a designação de funcionárias/os assessoras/és…».

No artigo 19.2.3, no último parágrafo, no inciso final, na página 34775, onde diz: «… contará com o seguinte órgão de apoio:», deve dizer: «…contará com os seguintes órgãos de apoio:».

No artigo 19.2.3.2, no segundo guião, na página 34776, onde diz: «– A tramitação e coordenação administrativa derivada da Secretaria Técnica da Comissão Delegar para Assuntos Económicos e da adscrición do Conselho Económico e Social da Galiza à Conselharia de Fazenda.», deve dizer: «– A tramitação e coordenação administrativa derivada da Secretaria Técnica da Comissão Delegar da Xunta de Galicia para Assuntos Económicos».

No artigo 19.2.4.2, na página 34777, onde diz: «Serviço de Custos de Pessoal dos Serviços Competente em matéria de saúde, que desenvolverá as funções anteriormente indicadas em relação com o pessoal dos ditos serviços e os entes instrumentais adscritos a eles», deve dizer: «Serviço de Custos de Pessoal dos Programas Orçamentais em Matéria Sanitária, que desenvolverá as funções anteriormente indicadas em relação com o pessoal dos serviços correspondentes e os entes instrumentais adscritos a eles».

No artigo 19.2.5, na página 34778, devem suprimir-se os guiões quinto e sétimo deste ponto, que têm a seguinte redacção:

«– A coordenação, seguimento e relatório dos regimes de ajudas públicos e a compatibilidade com a normativa das ajudas de Estado».

«– A coordenação administrativa e o seguimento do cumprimento dos acordos da Comissão Delegar da Xunta de Galicia para Assuntos Económicos e, em particular, dos contratos programa aprovados pela dita comissão».

No artigo 20.2.3, no terceiro guião, na página 34783, onde diz: «– A recepção, custodia e devolução dos depósitos e fianças que se constituam nos serviços centrais da Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza», deve dizer: «– A recepção, custodia e devolução dos depósitos e fianças que se constituam na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza».

No artigo 20.2.3.2, no quarto guião, na página 34783, onde diz: «– A constituição, custodia e devolução dos depósitos e fianças constituídos nos serviços centrais da Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza», deve dizer: «– A constituição, custodia e devolução dos depósitos e fianças constituídos na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza».

No artigo 21.2.2.2, na página 34787, onde diz: «Serviço de outros Programas Comunitários:», deve dizer: «Serviço de Gestão do FSE Plurirrexional e Outros Programas Comunitários:».