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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Páx. 45823

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDICTO (590/2013).

Procedimento de origem: sobre alimentos provisórios.

Candidato: María Mirabela Bita.

Procuradora: María José Blanco Mosquera.

Demandado: Mihai Alexandru Grigore.

Eu, Myriam de Mata Schick, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, por este edicto,

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Neste procedimento, seguido por instância de María Mirabela Bita contra Mihai Alexandru Grigore, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Resolvo:

Que, estimando parcialmente como estimo a demanda formulada pela representação processual de María Mirabela Bita contra Mihai Alexandru Grigore, em que interveio o Ministério Fiscal, devo declarar e declaro a adopção das seguintes medidas em relação com o filho menor de idade comum, Iannys Ionut:

1. Atribui-se-lhe à mãe, María Mirabela Bita, a guarda e custodia do filho menor comum, Iannys Ionut, e ambos os progenitores partilharão a pátria potestade.

2. Reconhece-se o direito de visitas do pai, Mihai Alexandru Grigore, que consistirá, na falta de acordo entre os progenitores, em que o pai poderá desfrutar da companhia do menor, na falta de acordo entre os progenitores, quatro domingos do mês desde as 12.00 do meio-dia até as 20.00 horas da tarde.

Férias de Nadal: em dois períodos, o primeiro desde o dia 23 de dezembro ata o dia 31 de janeiro e o segundo período desde o dia 1 de janeiro ata o dia 7. Passará o menor uma semana com cada um dos progenitores, que elegerão entre eles, e, em caso de desacordo, elegerá a mãe os anos pares e o pai os impares. As visitas dessa semana de Nadal realizar-se-ão com o seguinte horário: o pai recolherá o menor às 12.00 do meio-dia e reintegrarao às 20.00 horas da tarde.

Visitas de Semana Santa: dividir-se-á esta semana em dois períodos, um de quatro dias e outro de três, que os pais rotarán segundo a sua eleição e, em caso de desacordo, elegerá a mãe os anos pares e o pai os impares. Estas visitas realizar-se-ão sem pernoita, e o pai deverá recolher o menor às 12.00 do meio-dia e reintegralo no domicílio da mãe às 20.00 horas do mesmo dia.

Férias de verão: dividir-se-á este período em quatro (4) quinzenas. Assim a mãe terá o menor a primeira quinzena de julho e agosto e o pai as segundas de julho e agosto; em caso de desacordo, elegerá a mãe os anos pares e o pai os impares. Estas visitas realizar-se-ão sem pernoita, e o pai deverá recolher o menor às 12.00 do meio-dia e reintegralo no domicílio da mãe às 20.00 horas do mesmo dia.

3. No que diz respeito à pensão de alimentos, o pai, Mihai Alexandru Grigore, abonará uma pensão de 160 euros mensais a favor do menor. A pensão de alimentos deverá satisfazer-se por meses antecipados, os doce meses do ano, os cinco (5) primeiros dias, na conta que para o efeito designe a mãe, e actualizar-se-á anualmente com as variações do IPC cada mês de janeiro ou índice que o substitua.

Desestímase o demais.

Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas processuais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação e se resolverá ante a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Ao estar o dito demandado, Mihai Alexandru Grigore, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 6 de outubro de 2014

A secretária judicial