Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Páx. 45860

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

CÉDULA de 13 de outubro de 2014 pela que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas, por comparecimento, das resoluções ditadas nos expedientes administrativos sancionadores (infracção muito grave) incoados por infracção da Lei 4/1994, de 7 de outubro, de estradas da Galiza (LEG), por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente SANC/MG/1/14 e mais quatro).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação do Conselho Reitor da mesma Agência (Acordo de 14 de outubro de 2013, DOG de 6 de fevereiro), ditou resolução nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas que se relacionam no anexo.

Nas supracitadas resoluções, ademais de impor sanção de coima nos casos que se indicam (assinalando Resolução sancionadora»), acordou-se ordenar também a restituição do meio físico às condições anteriores à comissão da infracção no prazo assinalado em cada resolução, contado desde a notificação (artigo 47.3 LEG), com expressa advertência da possibilidade de impor coimas coercitivas (artigo 47.4 LEG) e da possibilidade de proceder à sua execução subsidiária a cargo do causante.

Tentada a notificação pessoal destas resoluções consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática.

Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar os interessados deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no serviço da delegação da Agência na província correspondente.

Assim mesmo, põem-se em conhecimento que a dita resolução esgota a via administrativa e que se pode interpor bem recurso de reposición ante o Conselho Reitor da Agência Galega de Infra-estruturas ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou o de Santiago de Compostela. Os prazos de interposición de cada recurso serão, respectivamente, de um mês e dois meses, computados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

E para que conste e sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2014

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente:

SANC/MG/1/14. Ref. Bis: 111/13.

Denunciada:

Último endereço conhecido:

Promociones Severino Estévez Comesaña.

Vigo.

Facto denunciado:

Estrada:

Construir cerramento em domínio público.

PÓ-552.

Resolução:

Sancionadora.

Expediente:

SANC/MG/2/14. Ref. Bis: 113/13.

Denunciada:

Último endereço conhecido:

Malteca Alxén.

Salvaterra de Miño.

Facto denunciado:

Estrada:

Instalar cartaz publicitário em domínio público.

PÓ-510.

Resolução:

Sancionadora.

Expediente:

SANC/MG/3/14. Ref. Bis: 112/13.

Denunciada:

Último endereço conhecido: Facto denunciado:

Estrada:

Construcciones y Promociones Malayo.

Vigo.

Construir cerramento em domínio público.

PÓ-341.

Resolução:

Sancionadora.

Expediente:

SANC/MG/6/14. Ref. Bis: 128/13.

Denunciada:

Último endereço conhecido:

Restaurante A Velha Escola, S.L.

Salvaterra de Miño.

Facto denunciado:

Estrada:

Instalar cartaz publicitário.

PÓ-510.

Resolução:

Sancionadora.

Expediente:

SANC/MG/14/14. Ref. Bis: 136/13.

Denunciada:

Último endereço conhecido:

Sodagard, S.L.

Pontevedra.

Facto denunciado:

Estrada:

Efectuar cruzamento a céu aberto.

PÓ-353.

Resolução:

Sancionadora.