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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Páx. 45840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 7 de outubro de 2014, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao Acordo de 7 de julho de 2014 sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Vau de Laxe, Fonte da Fenlla, Pedrouzo de Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Fosso, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos, da câmara municipal de Vimianzo.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade de que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 7 de julho de 2014, adoptou o seguinte acordo em relação com a revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Vau de Laxe, Fonte da Fenlla, Pedrouzo de Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Fosso, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos da câmara municipal de Vimianzo.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O monte Vau de Laxe, Fonte da Fenlla, Pedrouzo de Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Fosso, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos da câmara municipal de Vimianzo (em diante monte vicinal de Cures e Mouzo) foi declarado vicinal em mãos comum por Resolução do Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha o 23 de fevereiro de 1981 em favor dos vizinhos dos lugares de Cures e Mouzo, da freguesia de Carnés, da câmara municipal de Vimianzo, constando no expediente um esboço do monte vicinal.

Segundo. Com data de 10 de julho de 2013 o Júri aprovou as avinzas entre a comunidade vicinal de Cures e Mouzo e a comunidade vicinal de Pasantes (monte Relleira de Sobreiros e Costa das Pasantes, Prado das Porfías, Costa de Cova Ladrões, Relleira de Corneda e Campo de Monteira de Riba com o número de expediente 369), e entre aquela e a comunidade vicinal de Montecelos (monte Montecelos com o número de expediente 368), com o que se definiram os limites comuns entre os seus respectivos montes.

Terceiro. O presidente da comunidade vicinal de Cures e Mouzo achega ao Serviço de Montes uma cópia da sentença firme núm. 00006/2014 da sala do Civil e do Penal do Tribunal Superior de Justiça da Galiza sobre a demanda da comunidade vicinal em mãos comum da Charneca (expediente núm. 388) contra a comunidade de Ogas (expediente núm. 185), que afectava uma parte do perímetro do seu monte, e solicitando que se defina ou deslinde todo o seu perímetro do monte vicinal.

Quarto. O Júri solicita o 26 de maio de 2014 ao Serviço de Montes que realize uma proposta de revisão da cartografía actualizada do monte vicinal de Cures e Mouzo em atenção ao previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Quinto. Com data de 17 de junho de 2014, o chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha apresenta uma proposta de revisão cartográfica do monte vicinal Vau de Laxe, Fonte da Fenlla, Pedrouzo de Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Fosso, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos, da câmara municipal de Vimianzo, tendo em conta a cartografía inicial existente no expediente (esboço), as avinzas aprovadas com as comunidades vicinais limítrofes de Pasantes e Montecelos aprovadas pelo Jurado o 10 de julho de 2013; a sentença firme núm. 0006/2014 do TSXG; a parte do deslindamento do monte CUP núm. 352 Prado Grande do qual procede este monte; e depois de audiência aos titulares catastrais de duas parcelas estremeiras que podiam estar afectados, os quais não realizaram nenhuma alegação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. O relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha de 17 de junho de 2014 contém uma proposta de adaptação do esboço existente do monte vicinal de Cures e Mouzo a uma cartografía de fiabilidade e precisão adaptada às novas técnicas topográficas com apoio numa ampla justificação documentário e validar um plano de levantamento topográfico do ano 2010 apresentado por instância da comunidade.

Vista a proposta de revisão apresentada sobre a adaptação do esboço do monte vicinal de Cures e Mouzo que achega o responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha, este júri, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a proposta de adaptação de esboço do monte vicinal Vau de Laxe, Fonte da Fenlla, Pedrouzo de Arcos, Corneda, Estivada, Albartino, O Fosso, Cruzeiro, Fonte dos Porcos, O Faro e Canal dos Seixos, da freguesia de Carnés, da câmara municipal de Vimianzo, apresentada pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no seu relatório de 17 de junho de 2014 e a planimetría que o acompanha de junho de 2010 (plano do levantamento topográfico 1) que este validar no seu relatório e que faz parte desta resolução, de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, ficando o monte vicinal com as características seguintes:

Superfície total do monte: 162,39 há.

Extremas ou lindeiros:

Norte: do vértice 32 ao 19, ambos incluídos, sempre no sentido das agulhas do relógio, com propriedades particulares do lugar de Vilar, com o rego do Mouxo e com a parcela catastral 15093A015000600000QY , pertencente a Carmen Insua Cendón.

Leste: do vértice 19 ao 17, ambos incluídos, sempre no sentido das agulhas do relógio, com a parcela catastral 15093A015000610000QG, pertencente a Rosa Rosalía Soneira Vázquez.

Do vértice 17 ao 13, ambos incluídos, sempre no sentido das agulhas do relógio, com o MVMC Relleira de Sobreiros e Costa das Pasantes, Prado das Porfías, Costa de Cova Ladrões, Relleira de Corneda e Campo de Monteira de Riba (expediente 369).

Do vértice 13 ao 5, ambos incluídos, sempre no sentido das agulhas do relógio, com o MVMC Coto da Charneca (exp. 388).

Sul: do vértice 5 ao 3, ambos incluídos, sempre no sentido das agulhas do relógio, com a parcela catastral 15093A015005570000QE, pertencente à câmara municipal de Vimianzo.

Do vértice 3 ao 1, ambos incluídos, sempre no sentido das agulhas do relógio, com o MVMC de Montecelos (exp. 368).

Oeste: do vértice 1 ao 32, ambos incluídos, sempre no sentido das agulhas do relógio, com propriedades particulares de Cures e Mouzo.

Segundo. Notificar este acordo à comunidade proprietária e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 7 de outubro de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha