Pela presente cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que foram alegados diferentes motivos para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 0081 5363 21 0001082819 do Banco Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Idoeta Baz, Hernán Luis |
053486372X |
Fra. 201430162 |
19.2.2014 |
3.109,16 |
Souto Rivas, Manuel |
076499390X |
Fra. 201430367 |
15.4.2014 |
756,50 |
Ramallo González, Cipriana |
076968242F |
Fra. 201430565 |
26.6.2014 |
359,79 |
Ribeira, 25 de setembro de 2014
Laura María Ballesta López
Gerente executiva do Hospital da Barbanza