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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 28 de outubro de 2014 Páx. 45676

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (485/2014)

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 485/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jessica Paz Santamaría contra Fernández Garrido, María, ele Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, que expressa:

«Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de Jessica Paz Santamaría, representada pela letrado Sra. Giráldez Méndez, contra Fernández Garrido, María, que não comparece neste acto, sobre despedimento, e devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento e, em consequência, devo condenar e condeno a mercantil demandado a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboação, de ser o caso, dos salários de tramitação a razão de 42,5 €/dia desde o dia do despedimento até a data de notificação da sentença ou bem, a eleição da empregadora, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

A opção referida entre a readmisión e a indemnização dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido este termo sem o empresário optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização que deverá abonar a demandado seria de 6.188,1 € e a soma de 1.125,15 € em conceito de liquidação de salários.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a María Fernández Garrido, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014

A secretária judicial