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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 28 de outubro de 2014 Páx. 45620

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 23 de outubro de 2014 pela que se modifica o prazo de execução do programa III da Ordem de 3 de abril de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de apoio às entidades asociativas, aos escritórios locais e a outras entidades colaboradoras da Rede Eusumo para o fomento do cooperativismo e a economia social, co-financiado parcialmente com FSE, e procede-se à sua convocação para o ano 2014.

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No Diário Oficial da Galiza nº 71, do vernes 11 de abril de 2014, publicou-se a Ordem de 3 de abril de 2014 pela que se procede à convocação dos programas de apoio às entidades asociativas, aos escritórios locais e a outras entidades colaboradoras da Rede Eusumo para o ano 2014.

No artigo 20.3 estabelece-se: «o período de execução para o programa III compreenderá desde o 1 de janeiro de 2014 até o 31 de outubro de 2014».

Diversas dificuldades de carácter administrativo provocaram que a fase de instrução da ordem se prolongasse mais alá das datas inicialmente previstas, o que afecta os prazos de execução das actividades subvencionadas.

Por este motivo, com o fim de garantir a maior eficácia possível da convocação das referidas ajudas, é preciso adaptar o prazo de execução das ajudas do programa III: Apoio às entidades sem ânimo de lucro para a realização de actividades no marco da Rede Eusumo para o fomento do cooperativismo e a economia social, permitindo aos beneficiários dispor demais tempo para desenhar e executar acções de qualidade e repercussão para a economia social galega.

Em consequência com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 20.3 da Ordem de 3 de abril de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de apoio às entidades asociativas, aos escritórios locais e a outras entidades colaboradoras da Rede Eusumo para o fomento do cooperativismo e a economia social para o ano 2014, que fica redigido como segue:

Artigo 20.3: «O período de execução das acções para o programa III será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2014 e o 14 de novembro de 2014».

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar