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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Terça-feira, 28 de outubro de 2014 Páx. 45657

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário e a contratação temporária do pessoal laboral da Xunta de Galicia, regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

De conformidade com o artigo 6.2 do Decreto 37/2006, de 2 de março, o prazo de apresentação de solicitudes para fazer parte das listas para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal funcionário e a contratação temporária do pessoal laboral da Xunta de Galicia inicia-se anualmente o 15 de março e remata o 30 de julho.

Uma vez finalizado o dito prazo foram examinadas as instâncias apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixidos e valorar os méritos alegados pelos interessados.

Concluídos os anteriores trabalhos, na sessão que teve lugar o 21 de outubro do presente ano a Comissão Permanente Central constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG núm. 48, de 9 de março) acordou elevar ao órgão convocante as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do decreto regulador, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de postos reservados ao pessoal funcionário dos corpos e escalas que se relacionam no anexo I desta resolução, assim como para o desempenho transitorio de postos reservados a pessoal laboral dos grupos e categorias que se relacionam no anexo II.

Segundo. As listas poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) na epígrafe Função Pública.

Nas supracitadas listas figura a seguinte informação:

– Solicitantes admitidos na lista com indicação da pontuação provisória resultante da aplicação da barema estabelecida no artigo 9 do Decreto 37/2006.

– Solicitantes excluídos com expressão da causa de exclusão.

Terceiro. Os interessados disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente Central (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

– Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

– Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo grupo, categoria, corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo III desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais:

Secretária/o geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefas/és de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal, dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou dos seus organismos autónomos onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos:

Chefas/és territoriais ou funcionária/o responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores provinciais ou delegados comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

– Certificação de serviços prestados em câmaras municipais ou mancomunidade de municípios da Comunidade Autónoma da Galiza na mesma categoria, categorias análogas ou asimilables às categorias adscritas aos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais da Administração da Xunta de Galicia e do Pladiga. A certificação ajustará ao modelo que figura como anexo IV da presente resolução e deverá ser assinada pela/o secretária/o da câmara municipal.

No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluído não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto os solicitantes provisionalmente admitidos como os provisionalmente excluídos poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15.2. do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição dos interessados na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe Função Pública-Listas de contratação temporária.

Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a cabo as emendas procedentes, e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Corpos e escalas (pessoal funcionário)

Grupo

Corpo/escala

Denominacion

A1

205G

Escala de sistemas e tecnologia da informação

A1

206L

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas

A1

206M

Escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de museus

A1

210A

Escala de inspecção urbanística

A1

2060

Corpo superior da Administração da Xunta de Galicia

A1

2061

Escala de arquitectos

A1

2062

Escala de engenheiros/as de caminhos, canais e portos

A1

2064

Escala de engenheiros/as industriais

A1

2065

Escala de engenheiros/as de minas

A1

2066

Escala de engenheiros/as de montes

A1

2067

Escala de veterinários

A1

2068

Escala de biólogos/as

A1

2069

Escala de químicos/as

A1

2083

Escala superior de estatísticos

A1

2086

Escala superior de finanças

A1

2093-01

Escala de professores numerarios. Especialidade em direito

A1

2093-02

Escala de professores numerarios. Especialidade em processos de cultivo acuícola.

A1

2093-03

Escala de professores numerarios. Especialidade em navegação marítima.

A1

2093-04

Escala de professores numerarios. Especialidade em pesca marítima.

A1

2093-05

Escala de professores numerarios. Especialidade em inglês marítimo.

A1

2093-07

Escala de professores numerarios. Especialidade em intervenções subacuáticas e hiperbáricas

A1

2093-08

Escala de professores numerarios. Especialidade: comunicações

A1

2093-09

Escala de professores numerarios. Especialidade: máquinas e instalações marinhas

A1

2093-10

Escala de professores numerarios. Especialidade: processos sanitários

A1

2093-11

Escala de professores numerarios. Especialidade: formação e orientação laboral

A2

205F

Escala técnica de finanças

A2

205H

Escala de gestão de sistemas de informática

A2

206I

Inspecção turística

A2

206N

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de arquivos

A2

206P

Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus. Especialidade de bibliotecas

A2

206X

Escala técnica de inspecção de consumo

A2

210B

Escala de subinspección urbanística

A2

2051

Corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia

A2

2052

Escala de engenheiros/as técnicos florestais

A2

2073

Escala de arquitectos/as técnicos

A2

2074

Escala de engenheiros/as técnicos de obras públicas

A2

2075

Escala de engenheiros/as técnicos industriais

A2

2077

Escala de engenheiros/as técnicos agrícolas

A2

2085

Escalatécnica de estatística

A2

2094-01

Escala de mestres de oficina. Especialidade em trabalhos técnicos de mergulho

A2

2094-02

Escala de mestres de oficina. Especialidade em máquinas e produção

A2

2094-03

Escala de mestres de oficina. Especialidade: serviços ao buque

C1

205I

Escala técnica auxiliar de informática

C1

2053

Corpo Administrativo da Xunta de Galicia

C1

207C

Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza

C1

2081

Escala de delineantes

C2

2054

Escala de agentes florestais

C2

2059

Corpo auxiliar da Xunta de Galicia

2055

Agrupamento profissional

ANEXO II
Grupos e categorias (pessoal laboral)

Grupo

Categoria

Denominação

I

002

Intitulado/a superior médico/a, médico/a xeriatra, médico/a CEI, médico/a adjunto/a, médico/a.

I

004

Intitulado/a superior.

I

006

Intitulado/a superior psicólogo/a.

I

011

Intitulado/a superior pedagogo/a.

I

014

Intitulado/a superior sociólogo/a.

I

018

Licenciado/a informático/a (antigo/a técnico/a de sistemas e analista intitulado/a superior).

I

023

Documentalista.

I

027

Coordenador/a de actividades externas.

I

031

Intitulado/a superior de formação ocupacional.

II

001

Director/a-administrador/a. Director/a de centro social. Director/a casa da juventude. Subdirector/a residência juvenil. Preceptor/a residência. Director/a centro. Chefe/a do serviço administrativo do IGAEM. Secretário/a de residência. Director/a de cocinha de irmandade. Director/a de clínica desportiva.

II

002

ATS, enfermeiro/a, praticante, DUE.

II

005

Professor/a. Professor/a titular. Professor/a EXB. Mestre/a. Professor/a de educação física. Professor/a de matemáticas.

II

006

Educador/a, professor/a especial.

II

007

Intitulado/a grau médio.

II

008

Director/a de guardaria infantil.

II

011

Fisioterapeuta.

II

017

Assistente social.

II

020

Terapeuta ocupacional.

II

021

Monitor/a ocupacional.

II

027

Técnico/a superior diplomado/a em informática (antigo analista de aplicações (intitulado/a meio) e antigo analista programador/a (intitulado/a meio).

II

031

Restaurador/a.

II

037

Intitulado/a meio/a formação ocupacional.

II

040

Mestre/a especialista em educação infantil.

III

002

Encarregado/a administrativo/a. Chefe/a de negociado. Chefe/a administração. Chefe/a 2ª administração. Administrador/a. Secretário/a-administrador/a residência juvenil. Administrador/a de produção de centros. Secretário/a de direcção do IGAEM. Axudante/a de direcção e difusão da música. Axudante/a de direcção e difusão do CDG.

III

004

Governante/a, governante/a serviços domésticos, encarregado/a lavadoiro, roupeiro, ferro de passar.

III

006

Chefe/a de serviços técnicos. Encarregado/a de manutenção. Conservador/a de edifícios. Encarregado/a ofício vários manutenção. Chefe/a de oficina. Encarregado/a de trabalhos. Especialista de ofício.

III

014

Chefe/a de cocinha.

III

017

Analista de laboratório.

III

018

Marcador/a de metais preciosos.

III

030

Programador/a.

III

049

Agente auxiliar inspecção transportes.

III

050

Técnico/a especialista jardim de infância.

III

063

Oficial 1ª motorista/a, motorista/a 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a.

III

065

Oficial 1ª cocinha, oficial 1ª cociñeiro, chefe/a cocinha, cociñeiro/a 1ª.

III

069

Oficial serviços técnicos, oficial 1ª manutenção, oficial 1ª ofício vários, oficial de primeira.

III

078

Subgobernante/a.

III

080

Capataz de estabelecimento.

III

091

Técnico/a especialista em informática (antigo/a operador/a de ordenadores).

III

104

Intérprete de linguagem de signos.

IV

001

Auxiliar gravação. Oficial/a 2ª linotipista. Auxiliar administrativo/a. Oficial 2ª administrativo/a. Técnico/a auxiliar em informática. Operador/a máquina elementar. Auxiliar.

IV

002

Auxiliar mecânico/a. Oficial/a 2ª mecânico/a. Mecânico/a reparación obras.

IV

003

Auxiliar sanitário, auxiliar clínica, auxiliar psiquiátrico/a, auxiliar de enfermaría, cuidador/a xeriátrico, cuidador/a.

IV

004

Auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado.

IV

005

Oficial 2ª cocinha, cociñeiro/a oficial 2ª.

IV

006

Axudante/a serviços técnicos. Oficial/a 2ª manutenção.

IV

011

Auxiliar de laboratório.

IV

016

Motorista/a.

IV

020

Conserxe (quando tenham ao seu cargo pessoal subalterno ou ordenança).

IV

030

Auxiliar formação ocupacional.

IV

031

Legoeiro/a.

IV

035

Auxiliar de arquivos e bibliotecas.

IV

039

Auxiliar de autópsia.

V

001

Empregado de mesa/a-limpiador/a, axudante cocinha, pasador/a de ferro-lavandeiro/a, costureiro/a, cortador/a, pasador/a de ferro, lavandeiro/a.

V

002

Axudante de trabalhos ou ofício, axudante pedreiro, peão/poa especializado/a, fontaneiro/a, axudante, hortelá/n, axudante trabalhos, encarregado/a jardim.

V

003

Ordenança, celador/a, vixilante de escritórios, vixilante nocturno/a, vixilante, subalterno/a, porteiro/a, recepcionista, telefonista, sereno, guarda, guarda xuramentado.

V

008

Peão/peoa agrário/a.

V

009

Celador/a de segunda. Vixilante de recursos naturais.

V

10D

Socorrista.

V

10E

Vixilante de arquivos, bibliotecas e museus.

V

10F

Peão/peoa florestal.

V

011

Limpador/a, fregador/a, empregado/a cantina, empregado/a cocinha-pinche, serviço doméstico. Jovem/a de limpeza, pinche de cocinha, pessoal de serviços gerais.

V

012

Peão/peoa, laborante, varredor/a, jovem/a serviços, jovem/a laboratório, jovem/a, pastor/a, jardineiro/a, jovem/a transportes, peão/peoa jardineiro/a, EFU, jovem/a manutenção, jovem/a subalterno.

Grupos e categorias do pessoal laboral dos serviços de prevenção e defesa contra incêndios florestais e de pessoal do Pladiga

Grupo

Categoria

Denominação

I

038

Técnico superior de defesa contra incêndios florestais.

II

039

Técnico florestal de defesa contra incêndios florestais.

III

100

Chefe de cuadrilla de defesa contra incêndios florestais.

IV

032

Operador/a codificador/a de defesa contra incêndios florestais.

IV

033

Motorista motobomba de defesa contra incêndios florestais.

IV

037

Oficial 2ª mecânico de defesa contra incêndios florestais.

V

10B

Vixilante fixo de defesa contra incêndios florestais.

V

10C

Emisorista de defesa contra incêndios florestais.

V

014

Peão de defesa contra incêndios florestais.

V

14A

Peão motorista de defesa contra incêndios florestais.

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