Convocada a provisão pelo sistema de livre designação de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar mediante Ordem de 8 de maio de 2014 (DOG nº 102, de 30 de maio), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada por Ordem desta conselharia de 8 de maio de 2014.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está a desfrutar um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias hábeis se não indica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.
Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
NRP: 3353770446 A2051.
Subgrupo: A2.
Corpo/escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia.
Apelidos e nome: Rebolo Serén, Rocío.
Código do posto: TR.C99.10.000.27001.110.
Denominación: xefatura do Serviço de Trabalho e Economia Social.
Nível: 28.
Dependência: Xefatura Territorial de Lugo.
Localidade: Lugo.