De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos recursos interpostos contra as resoluções dos expedientes sancionadores instruídos por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, para examinarem a resolução na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhes saber que contra as ditas resoluções, definitivas na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso.
As coimas dever-se-ão fazer efectivas, com a chave 390001, por qualquer dos seguintes meios:
– NCG Novagalicia Banco.
– BBVA: transacção 1316, NIF S1511001H.
– Banesto.
– http://www.cixtec.es/conselleria
E, de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da vigente Lei 30/1992, de 26 de novembro.
E para que conste e sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas