De conformidade com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, modificada pela Lei 2/2010, de 25 de março, submete-se a informação pública durante o prazo de um mês o núcleo rural de Pradedo de Arriba, freguesia de Vilameá, com o fim de que durante este prazo, que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edito nos jornais Ele Progrido, La Voz da Galiza e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente na Secretaria desta câmara municipal as pessoas que de algum modo se considerem afectadas e formular por escrito as alegações ou reclamações que estimem oportunas.
Guntín, 20 de outubro de 2014
Jesús Carreira Ferreiro
Presidente da Câmara