Em virtude das ordens de 10 de março de 2008, de 27 de dezembro de 2010 e de 25 de maio de 2012 (Diário Oficial da Galiza núm. 56, de 24 de março, núm. 1, de 3 de janeiro de 2011 e núm. 103, de 31 de maio de 2012, respectivamente) convocaram-se processos selectivos para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
Pelas ordens de 30 de março de 2010 (Diário Oficial da Galiza núm. 64, de 7 de abril), de 8 de março de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 55, de 19 de março) e de 28 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 106, de 5 de junho) foram nomeados/as funcionários/as da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios a os/as aspirantes que superaram os processos selectivos convocados pelas ordens de 10 de março de 2008, de 27 de dezembro de 2010 e de 25 de maio de 2012, respectivamente.
Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, pelo que se aprova o Estatuto básico do empregado público, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Convocar os/as funcionários/as que figuram nas ordens de 30 de março de 2010, de 8 de março de 2013 e de 28 de maio de 2014 e que estejam actualmente em destino provisório, ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 28 de outubro de 2014, às 10.30 horas.
Segundo. Os/as funcionários/as convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no respectivo processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.
Os/as funcionários/as nomeados/as pela Ordem de 30 de março de 2010 terão preferência sobre os/as funcionários/as nomeados/as pela Ordem de 8 de março de 2013 e estes sobre os/as funcionários/as nomeados/as pela Ordem de 28 de maio de 2014.
Terceiro. Os/as funcionários/as deverão ir provisto/as de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecer pessoalmente poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.
Quarto. A os/as funcionários/as que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no respectivo processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/as funcionários/as presentes ou representados/as em cada processo selectivo, entre as que fiquem sem adjudicar.
Quinto. Os/as funcionários/as que solicitem ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março –redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro– deverão apresentar ao apelo com um certificar de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que presta serviços na actualidade em documento original ou fotocópia devidamente compulsado.
Sexto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
NÚM. |
CODIGO POSTO |
CONS. |
DENOMINAÇÃO |
SUBGRUPO |
NÍVEL |
CENTRO DIRECTIVO |
DESTINO CENTRO |
CÂMARA MUNICIPAL |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
1 |
FCC030000215770022 |
FC |
CHEFATURA SECÇÃO |
AB |
25 |
INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA |
S. X. CONTABILÍSTICO |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
|
2 |
FCC030000315770013 |
FC |
TÉCNICO/A DE AUDITORIA |
AB |
25 |
INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA |
S. X. DE AUDITORIA DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E SUBVENÇÕES |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
839 |
3 |
FCC030000315770022 |
FC |
TÉCNICO/A DE AUDITORIA |
AB |
25 |
INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA |
S. X. DE AUDITORIA DE FUNDOS COMUNITÁRIOS E SUBVENÇÕES |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
839 |
4 |
FCC030001915770006 |
FC |
CHEFATURA SECÇÃO |
AB |
25 |
INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA |
INTERVENÇÃO DELEGAR DA CONSELHARIA DO MEIO RURAL |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
|
5 |
FCC030002015770007 |
FC |
CHEFATURA SECÇÃO |
AB |
25 |
INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA |
INTERVENÇÃO DELEGAR DA CONSELHARIA DO MAR |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
|
6 |
FCC030003032001010 |
FC |
CHEFATURA SECÇÃO I |
AB |
25 |
INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA |
INTERVENÇÃO TERRITORIAL OURENSE |
OURENSE |
|
7 |
FCC030003032001011 |
FC |
CHEFATURA SECÇÃO II |
AB |
25 |
INTERVENÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTONOMA |
INTERVENÇÃO TERRITORIAL OURENSE |
OURENSE |
|
8 |
FCA020000115770015 |
FC |
CHEFATURA PLANOS INSPECÇÃO |
B |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA |
ÁREA DE INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
|
9 |
FCA020000215770010 |
FC |
CHEFATURA DE EQUIPA |
AB |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA |
ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
|
10 |
FCA020000215770012 |
FC |
CHEFATURA DE EQUIPA |
AB |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA |
ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
|
11 |
FCA020000315770016 |
FC |
CHEFATURA DE EQUIPA |
AB |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA |
ÁREA DE COLABORAÇÃO SOCIAL, INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA |
SANTIAGO DE COMPOSTELA |
|
12 |
FCA291000015001166 |
FC |
SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO |
B |
24 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO A CORUNHA |
A CORUNHA |
|
13 |
FCA291000015001167 |
FC |
SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO |
B |
24 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO A CORUNHA |
A CORUNHA |
|
14 |
FCA291000027001003 |
FC |
CHEFATURA DE EQUIPA |
AB |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO LUGO |
LUGO |
|
15 |
FCA291000027001075 |
FC |
CHEFATURA DE EQUIPA |
AB |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO LUGO |
LUGO |
|
16 |
FCA291000027001077 |
FC |
CHEFATURA DE EQUIPA |
AB |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO LUGO |
LUGO |
|
17 |
FCA291000032001136 |
FC |
SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO |
B |
24 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO OURENSE |
OURENSE |
|
18 |
FCA291000036001090 |
FC |
CHEFATURA DE EQUIPA |
AB |
25 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO PONTEVEDRA |
PONTEVEDRA |
|
19 |
FCA291000036560180 |
FC |
TÉCNICO/A TRIBUTÁRIO/A SUBGRUPO A2 |
B |
24 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO VIGO |
VIGO |
|
20 |
FCA291000036560225 |
FC |
SUBXEFATURA UNIDADE DE INSPECÇÃO |
B |
24 |
AGÊNCIA TRIBUTÁRIA DA GALIZA (SERVIÇOS PERIFÉRICOS) |
DELEGAÇÃO VIGO |
VIGO |
|
CÓDIGOS |
||
839 |
Experiência em gestão e controlo de fundos comunitários (mérito) |